Foi publicado no DOM no dia 14 de maio o parecer concedido pelo COMPUR de  licenciamento urbanístico do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) da operação urbana. Clique aqui para descarregar o arquivo.

O estudo de impacto de vizinhança (EIV) é exigido para a implantação de operações urbanas consorciadas conforme estabelecido na Seção V, artigo 33 do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. O parágrafo 4º do artigo 69 da Lei Municipal nº 7.165/96 reafirma a exigência da Lei Federal quanto à precessão de EIV à elaboração de leis específicas para operações urbanas consorciadas.

A ata da reunião do COMPUR pode ser acessada clicando aqui.