Por: Joviano Meyer

Qual morador(a) não se lembra do projeto Nova BH apresentado pelo prefeito Márcio Lacerda nas rádios, jornais e Tv’s no final de 2013? Uma mega operação urbana consorciada (OUC) que apareceu publicamente da noite para o dia, com obras e intervenções já planejadas e desenhadas nas peças publicitárias amplamente divulgadas pela Prefeitura.

Diante da explícita ilegalidade praticada pelo Executivo Municipal, que elaborou a OUC Nova BH sem qualquer participação da população e a partir dos interesses de três grandes construtoras diretamente envolvidas no projeto (Barbosa Melo, Andrade Gutierrez e Odebrecht), o Ministério Público Estadual abriu inquérito para investigar os indícios de ilícitos civis, administrativos e criminais (o inquérito criminal tramita em sigilo).

Após constatar a completa ausência de participação da população no processo, as Promotoras de Justiça responsáveis pelo caso ajuizaram uma Ação Civil Pública para impedir o Prefeito de levar adiante seus planos de executar mais uma parceria público-privada no planejamento da cidade a despeito dos interesses e necessidades reais da população que sequer foi ouvida. Pouca gente soube dessa Ação Civil Pública que fez a Prefeitura engavetar por mais de um ano a operação urbana consorciada Nova BH. Recentemente, no final de 2014, a Prefeitura retomou o projeto, agora com novo nome: Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos Leste-Oeste (OUC ACLO). Para colocar fim à referida ação judicial proposta pelo Ministério Público, foi realizado um acordo entre as partes no processo (Ministério Público e Prefeitura), no qual a Administração Municipal assumiu diversas obrigações para contonar as irregularidades da OUC Nova BH. Especialmente quanto à falta de participação da população e violação do princípio legal da gestão democrática da cidade previsto na Contituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Veja abaixo as principais obrigações da Prefeitura na condução dessa “nova” operação urbana consorciada ACLO:

1) submeter novamente o projeto ao Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR) e tornar ineficaz a decisão anterior do órgão que aprovou os estudos da operação e o plano urbanístico apesar de recomendação contrária do MP; 2) disponibilizar o plano urbanístico e os estudos da operação urbana (EIV e EVEF) da OUC Nova BH e da OUC ACLO, após finalizados; 3) garantir a participação popular na elaboração do Plano Urbanístico da OUC ACLO, por meio de oficinas participativas e debates regionais, com caráter de consulta pública, nos quais as pessoas possam apresentar propostas, objeções, questionamentos; 4) realizar audiências públicas que devem abordar vários tópicos previstos no acordo pelo MP. Tais audiências deverão ser gravadas e filmadas, amplamente divulgadas com antecedência mínima de 15 dias e ter posterior divulgação das propostas apresentadas pela população; 5) atendimento contínuo de plantão presencial e via internet à qualquer pessoa interessada (tudo isso antes da conclusão do plano urbanístico da OUC ACLO e dos estudos de impacto); 6) obrigação de responder e divulgar na internet todos os questionamentos da sociedade civil; 7) obrigação de demonstrar ao Ministério Público, a cada 2 meses, o cumprimento das medidas pactuadas; e outras obrigações que, caso não cumpridas, implica em crime de improbidade administrativa.

Esse acordo judicial significa um importante precedente na luta pelo exercício da democracia real e contou com papel decisivo do Grupo de Pesquisa Indisciplinar que foi quem elaborou a Representação levada até o Ministério Público a partir de copesquisa junto com os movimentos da cidade. As obrigações da Prefeitura previstas nesse acordo judicial firmado com o Ministério Público são na verdade o mínimo necessário para possibilitar a participação da população, o que não está de toda forma assegurado, sobretudo considerando os demandos e abusos já praticados pela atual administração em benefício de influentes parceiros privados e contra o bem comum.