{"id":959,"date":"2015-07-06T02:26:03","date_gmt":"2015-07-06T02:26:03","guid":{"rendered":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/?p=959"},"modified":"2015-07-06T02:46:39","modified_gmt":"2015-07-06T02:46:39","slug":"versao-revista-e-ampliada-nota-publica-indisciplinar-x-oui","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/?p=959","title":{"rendered":"Vers\u00e3o revista e ampliada: Nota P\u00fablica Indisciplinar x OUI"},"content":{"rendered":"<h3><strong><span style=\"color: #e84f9e;\">VERS\u00c3O REVISTA E AMPLIADA DA NOTA DO GRUPO DE PESQUISA INDISCIPLINAR SOBRE AS IRREGULARIDADES DA OPERA\u00c7\u00c3O URBANA DO ISIDORO<\/span><\/strong><\/h3>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Grupo de Pesquisa Indisciplinar, da Escola de Arquitetura da UFMG, tendo em vista a amea\u00e7a de despejo iminente das ocupa\u00e7\u00f5es da regi\u00e3o do Isidoro, Rosa Le\u00e3o, Esperan\u00e7a e Vit\u00f3ria, bem como as diversas irregularidades jur\u00eddicas da Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro, vem, atrav\u00e9s desta Nota P\u00fablica, manifestar seu rep\u00fadio ao desalojamento das milhares de fam\u00edlias que vivem na \u00e1rea e, ainda, publicamente denunciar as ilegalidades dos instrumentos urban\u00edsticos aplicados na regi\u00e3o pela Prefeitura de Belo Horizonte \u00e0 revelia da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Opera\u00e7\u00e3o Urbana [simplificada] do Isidoro (OUI) foi prevista na legisla\u00e7\u00e3o municipal de Belo Horizonte, inicialmente, na Lei n\u00ba 8137\/2000, com prazo de dura\u00e7\u00e3o determinado para 6 anos. O objetivo espec\u00edfico do instrumento era realizar a urbaniza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, que cont\u00e9m cerca de 10 milh\u00f5es de m\u00b2 e ainda n\u00e3o est\u00e1 parcelada, de forma a garantir a concomitante preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente. Ressalte-se que a regi\u00e3o do Isidoro, cuja \u00e1rea \u00e9 maior que aquela compreendida pela Avenida do Contorno, apresenta uma virtualidade ambiental emblem\u00e1tica, sendo um dos maiores parques urbanos do mundo, \u00e9cotono de mata atl\u00e2ntica com serrado, com cerca de 250 nascentes e abarcando o \u00faltimo c\u00f3rrego limpo de Belo Horizonte. Em 2006, a Opera\u00e7\u00e3o, na forma como desenhada na Lei n\u00ba 8137\/2000, perdeu sua validade. O projeto, contudo, foi retomado em 2010, com outra roupagem, par\u00e2metros e objetivos, na vers\u00e3o institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 9959 que, na oportunidade, tamb\u00e9m instituiu a ADE do Isidoro (\u00c1rea de Diretrizes Especiais). Essa lei sofreu v\u00e1rias modifica\u00e7\u00f5es pontuais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s regras do Plano Diretor para a Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro pela Lei Municipal n\u00ba 10705\/2014 que, em alguns dispositivos, fere de morte a l\u00f3gica negocial e redistributiva desse instrumento de pol\u00edtica urbana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A vers\u00e3o atual do marco regulat\u00f3rio da Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro apresenta diversas irregularidades que precisam ser enfrentadas e sanadas: (i) a Opera\u00e7\u00e3o Urbana Simplificada n\u00e3o \u00e9 o instrumento jur\u00eddico-urban\u00edstico apropriado para promover a urbaniza\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea de grandes propor\u00e7\u00f5es (a d\u00e9cima Regional de Belo Horizonte) e enorme relev\u00e2ncia ambiental como \u00e9 a regi\u00e3o do Isidoro; (ii) a institui\u00e7\u00e3o desse instrumento n\u00e3o respeitou o princ\u00edpio da gest\u00e3o democr\u00e1tica da cidade, previsto no inciso II, do art. 2\u00ba do Estatuto das Cidades, Lei Federal n\u00ba 10.257\/01, ao n\u00e3o inserir em nenhuma de suas etapas de elabora\u00e7\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil e dos afetados; (iii) a OUI tem impactos metropolitanos evidentes que n\u00e3o est\u00e3o sendo sequer considerados e (iv) o instrumento vai ser utilizado para promover a urbaniza\u00e7\u00e3o e o adensamento populacional do Isidoro, mediante programa habitacional Minha Casa Minha Vida em parte do territ\u00f3rio, al\u00e9m de outros empreendimentos, produzindo cidade \u00e0 revelia do debate p\u00fablico e ampliado, das demandas da popula\u00e7\u00e3o que j\u00e1 habita a regi\u00e3o e do perfil dos habitantes de baixa renda que ir\u00e3o morar na \u00e1rea. Para se ter uma no\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter antidemocr\u00e1tico da Opera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas em sua elabora\u00e7\u00e3o mas tamb\u00e9m quanto a sua gest\u00e3o posterior, do total de 10 membros da Comiss\u00e3o de Acompanhamento da OUI, respons\u00e1vel, por exemplo, pela defini\u00e7\u00e3o de investimentos e obras priorit\u00e1rias, somente um membro da Comiss\u00e3o ser\u00e1 o representante dos moradores, enquanto outros sete representam a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica municipal e dois representam, respectivamente, os donos de terrenos e os empreendedores da OUI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em vista as quest\u00f5es de fundo elencadas acima, passa-se \u00e0s raz\u00f5es que conduzem \u00e0s irregularidades dos instrumentos urban\u00edsticos previstos para regi\u00e3o do Isidoro, mediante a an\u00e1lise comparativa da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, apresentando-se de forma sumarizada e posteriormente desenvolvida, os seguintes pontos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\"><strong>1. IRREGULARIDADE NA APLICA\u00c7\u00c3O DA TRANSFER\u00caNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR (&#8220;TDC\u201d):<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>a)<\/strong> Viola\u00e7\u00e3o do art. 62, \u00a7 1\u00ba, do Plano Diretor de Belo Horizonte (PDBH) pela Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010, ao permitir aumento irregular do percentual de recep\u00e7\u00e3o de Transfer\u00eancia do Direito de Construir (TDC) nas \u00e1reas de Grau de Prote\u00e7\u00e3o 2 e 3 para al\u00e9m de 20% (chegando a 70% em determinadas \u00e1reas), que ir\u00e1 legitimar acr\u00e9scimo de Coeficiente de Aproveitamento b\u00e1sico (CAb) e possibilitar maior adensamento da \u00e1rea, sem contar, todavia, com contrapartidas relacionadas \u00e0 infraestrutura t\u00e9cnica e social a suprir futura demanda da popula\u00e7\u00e3o residente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>b)<\/strong> Altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do art. 79 das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias (DT) da Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010 pela Lei Municipal n\u00ba 10.705\/2014, extinguindo o limite de 30% de aplica\u00e7\u00e3o das Unidades de TDCs (UTDCs) fora da \u00e1rea da OUI, autorizando a transfer\u00eancia de UTDC para toda a cidade. As UTDCs geradas pelas \u00e1reas de parque delimitadas no Anexo XXXI das DT da Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010, poder\u00e3o ser utilizadas em qualquer lugar do munic\u00edpio de Belo Horizonte, o que configura tratamento desigual em rela\u00e7\u00e3o aos demais propriet\u00e1rios de \u00e1rea verde na cidade, vantagem que n\u00e3o est\u00e1 amparada em justa contrapartida pelos particulares beneficiados e descontrole do adensamento da cidade pela administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\"><strong>2. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS PRESSUPOSTOS DA OPERA\u00c7\u00c3O URBANA:\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>a) <\/strong>Discrep\u00e2ncia quanto aos par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o: (i) Os par\u00e2metros urban\u00edsticos da \u00c1rea de Diretrizes Especiais (ADE) do Isidoro, conforme art. 86-A do PDBH, n\u00e3o podem ser alterados por Opera\u00e7\u00e3o Urbana estabelecida para a \u00e1rea e o art. 86-M estabelece que o Coeficiente de Aproveitamento da ADE do Isidoro \u00e9 igual a 0,5. Contrariando o PDBH, a OUI permite que sejam atingidos Coeficiente de Aproveitamento de at\u00e9 1,7, triplicando o limite legal do Coeficiente estabelecido pela ADE. (ii) Al\u00e9m disso, h\u00e1 que se verificar a exist\u00eancia de contradi\u00e7\u00e3o legal entre os dispositivos que estabelecem os pressupostos da OUI (art. 42) e a previs\u00e3o de tamanho de lotes m\u00ednimos de 5.000 m\u00b2, nas \u00e1reas de Grau de Prote\u00e7\u00e3o 2 (arts. 47 e 48 das DT) e 2.000 m\u00b2 nas \u00e1reas de Grau de Prote\u00e7\u00e3o 3 (art. 49 das DT). A previs\u00e3o de lotes m\u00ednimos do tamanho indicado pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 totalmente avessa ao pressuposto de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 demanda local e o perfil de ocupa\u00e7\u00e3o residencial proposto, voltado \u00e0 habitacional social para popula\u00e7\u00e3o de baixa renda. Al\u00e9m disso, lotes do tamanho indicado dizem respeito \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de empreendimentos de grande impacto, cuja apropria\u00e7\u00e3o corre o risco de se concentrar em grandes empreendedores e comerciantes alheios \u00e0 popula\u00e7\u00e3o local;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>b) <\/strong>Discrep\u00e2ncia quanto ao uso nas \u00e1reas destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do Minha Casa Minha Vida: A altera\u00e7\u00e3o efetuada pela Lei Municipal n\u00ba 10.705\/2014 retira a exig\u00eancia de destina\u00e7\u00e3o de 12% da \u00e1rea dos lotes para fins n\u00e3o residenciais, na \u00e1rea destinada aos empreendimentos de habita\u00e7\u00e3o de interesse social. Dessa forma, o art. 50 das DTs da Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010 torna-se inaplic\u00e1vel para os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida no Isidoro, conforme \u00a79\u00ba do art. 67, acrescido pela lei que modificou a OUI. Al\u00e9m disso, o dispositivo introduzido pela Lei Municipal n\u00ba 10.705\/2014, possui reda\u00e7\u00e3o obscura, n\u00e3o deixando claro qual a real inten\u00e7\u00e3o por tr\u00e1s da altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\"><strong>3. ISEN\u00c7\u00c3O IRREGULAR DE IPTU:<\/strong><\/span> O art. 59 das DT da Lei Municipal n\u00ba 9.959\/2010 isenta de IPTU os im\u00f3veis inseridos no per\u00edmetro da OUI at\u00e9 a obten\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de baixa de constru\u00e7\u00e3o. Uma vez que a OUI tem prazo de 12 anos (art. 77 das DT da mesma lei) contados da publica\u00e7\u00e3o da lei, os im\u00f3veis est\u00e3o isentos de IPTU at\u00e9 2022, no caso de n\u00e3o obterem a referida certid\u00e3o. V\u00ea-se, aqui, clara ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ao Estatuto da Cidade, pois, em \u00e1rea em que n\u00e3o cumpre sua fun\u00e7\u00e3o social h\u00e1 quase um s\u00e9culo, ao inv\u00e9s de se aplicar o IPTU progressivo, como estabelece o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Municipal, o Poder P\u00fablico municipal isenta a \u00e1rea de pagamento de IPTU, fato que, ainda, viola o princ\u00edpio da justa distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus e benef\u00edcios do processo de urbaniza\u00e7\u00e3o, previsto no inciso II, do art. 2, do mesmo Estatuto, garantindo-se vantagem indevida sem contrapartida correlata dos benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\"><strong>4. PERVERS\u00c3O DO INSTRUMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO:<\/strong> <\/span>VIA 540 e VIA NORTE-SUL usadas como contrapartida da Opera\u00e7\u00e3o Urbana: Pervers\u00e3o do instrumento de parcelamento do solo mediante o div\u00f3rcio do sistema vi\u00e1rio principal do Isidoro \u2013 via 540 e via Norte-Sul \u2013 das exig\u00eancias vinculadas aos loteadores, sendo, no caso, irregularmente tratadas como contrapartidas da Opera\u00e7\u00e3o Urbana. Hip\u00f3tese que, ao violar a Lei Federal n\u00ba 6766\/79 e Lei Municipal n\u00ba 7166\/96 escamoteia as contrapartidas da OUI, substituindo obriga\u00e7\u00e3o legal do loteamento por compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas da Opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\"><strong>5. IRREGULARIDADE NA TRANSFER\u00caNCIA DE \u00c1REAS N\u00c3O EDIFIC\u00c1VEIS AO MUNIC\u00cdPIO:<\/strong> <\/span>A OUI ao permitir a transfer\u00eancia de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e de \u00e1reas n\u00e3o edific\u00e1veis no loteamento, viola diretamente dispositivo constante da legisla\u00e7\u00e3o estadual e municipal vigentes (art. 21 da Lei Municipal n\u00ba 7166\/96 e art. 11 e 12 do Decreto Estadual 44.646\/2007). A possibilidade de se transferir toda a \u00e1rea verde ao Munic\u00edpio, deixa a \u00e1rea do OUI carente de \u00e1reas para implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos, espa\u00e7os livres de uso p\u00fablico e \u00e1reas de uso institucional, podendo gerar, de forma irregular e absurda, a necessidade do Munic\u00edpio desapropriar \u00e1reas dos loteadores para se garantir o percentual m\u00ednimo de \u00e1rea p\u00fablica exigido pela legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\"><strong>6. INCONSIST\u00caNCIAS NO CUSTO DE IMPLANTA\u00c7\u00c3O DA OPERA\u00c7\u00c3O URBANA:<\/strong><\/span> Em rela\u00e7\u00e3o aos custos de implementa\u00e7\u00e3o da OUI previstos no art. 64 da Lei 9959\/10 na ordem de 1 bilh\u00e3o de reais, questiona-se: (i) a implanta\u00e7\u00e3o do plano urban\u00edstico de uma Opera\u00e7\u00e3o Urbana n\u00e3o pode gerar custos para o er\u00e1rio, obras e investimentos necess\u00e1rios devem ser totalmente custeados pelas contrapartidas dos benefici\u00e1rios, sob pena de desvirtuamento do princ\u00edpio \u201cganha-ganha\u201d inerente \u00e0 qualquer opera\u00e7\u00e3o urbana; (ii) a \u00e1rea a ser desapropriada para instala\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios e dos parques n\u00e3o est\u00e1 considerando o percentual de 15% de \u00e1rea a ser transferida ao Munic\u00edpio, conforme estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo urbano, (iii) a inclus\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o da infraestrutura vi\u00e1ria como custo da Opera\u00e7\u00e3o, uma vez que o sistema vi\u00e1rio principal &#8211; via 540 e via Norte-Sul &#8211; s\u00e3o eixos essenciais do loteamento, cuja implanta\u00e7\u00e3o deve ser obriga\u00e7\u00e3o dos particulares loteadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\"><strong>7. ISEN\u00c7\u00c3O DE CONTRAPARTIDAS AO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO MINHA CASA MINHA VIDA CUSTEADO POR RECURSO P\u00daBLICO: <\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>a)<\/strong> a Lei Municipal n\u00ba 10.705\/14 \u00e9 ilegal ao violar a necess\u00e1ria previs\u00e3o de contrapartidas aos benefici\u00e1rios das Opera\u00e7\u00f5es Urbanas Simplificadas, n\u00e3o podendo prever isen\u00e7\u00e3o que desvirtue as compensa\u00e7\u00f5es exigidas dos particulares e empreendedores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>b)<\/strong> a isen\u00e7\u00e3o de contrapartida com base na destina\u00e7\u00e3o do empreendimento para habita\u00e7\u00e3o social, MCMV no caso, n\u00e3o se sustenta, pois o recurso que financiar\u00e1 o empreendimento \u00e9 p\u00fablico e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>c)<\/strong> a introdu\u00e7\u00e3o legal beneficia duplamente os propriet\u00e1rios ao isent\u00e1-los das contrapartidas e, ao mesmo tempo, manter os benef\u00edcios da OUI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\"><strong>8. O ENG\u00d4DO DAS CONTRAPARTIDAS:<\/strong><\/span> A leitura atenta OUI demonstra que as contrapartidas previstas nada mais s\u00e3o que obriga\u00e7\u00f5es legais decorrentes das exig\u00eancias de qualquer empreendimento de parcelamento do solo, al\u00e9m de descontar do valor pecuni\u00e1rio contrapartidas por motivos diferentes e de isentarem de forma irregular empreendimentos espec\u00edficos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, por nenhum prisma \u00e9 poss\u00edvel sustentar a legalidade da OUI.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\">1. IRREGULARIDADE NA APLICA\u00c7\u00c3O DA TRANSFER\u00caNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR (&#8220;TDC\u201d)<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>a) Flexibiliza\u00e7\u00e3o do percentual de recep\u00e7\u00e3o de TDC<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Transfer\u00eancia do Direito de Construir (TDC) \u00e9 o instrumento de pol\u00edtica urbana pelo qual o Poder P\u00fablico Municipal autoriza o propriet\u00e1rio de im\u00f3vel urbano a alienar ou a exercer em outro local, o direito de construir previsto na Lei de Parcelamento, Ocupa\u00e7\u00e3o e Uso do Solo relativo ao Coeficiente de Aproveitamento B\u00e1sico (CAb), nos termos do art. 60 do Plano Diretor do Munic\u00edpio de Belo Horizonte (PDBH), Lei Municipal n\u00ba 7165\/1996.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O limite m\u00e1ximo de recep\u00e7\u00e3o da transfer\u00eancia do direito de construir \u00e9 de 20% (vinte por cento), exceto no caso de projetos urban\u00edsticos especiais, conforme disposto no art. 62, \u00a7 1\u00ba, do PDBH. Ressalte-se que, pela leitura do art. 65-E do Plano Diretor, as Opera\u00e7\u00f5es Urbanas n\u00e3o s\u00e3o consideradas projetos urban\u00edsticos especiais, portanto, esses instrumentos n\u00e3o podem ser confundidos para fins de majora\u00e7\u00e3o do TDC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 65-E &#8211; As Opera\u00e7\u00f5es Urbanas e os projetos urban\u00edsticos especiais que envolvam a autoriza\u00e7\u00e3o da Transfer\u00eancia do Direito de Construir poder\u00e3o ser realizados com a contrapartida de transfer\u00eancia n\u00e3o onerosa de im\u00f3vel ao Munic\u00edpio, sendo vedado, nessa hip\u00f3tese, pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, ao particular (gn).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, a possibilidade de recep\u00e7\u00e3o de potencial construtivo acima de 20% em \u00e1reas de Opera\u00e7\u00e3o Urbana s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer mediante contrapartida do particular ao Munic\u00edpio, uma vez que n\u00e3o se trata de projeto urban\u00edstico especial, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, nessa hip\u00f3tese, aplica\u00e7\u00e3o do art. 62, \u00a7 1\u00ba, do PDBH.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os limites para recep\u00e7\u00e3o de TDC, de acordo com os arts. 47, 48, 49 e 52 das disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias (DT) da Lei Municipal 9959\/2010 s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Grau de ocupa\u00e7\u00e3o e de prote\u00e7\u00e3o ambiental da Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro<\/td>\n<td>CAb<\/td>\n<td>CAb ap\u00f3s a Recep\u00e7\u00e3o de Transfer\u00eancia de Direito de \u00a0Construir previsto nas DT da Lei Municipal 9959\/2010<\/td>\n<td>Limite de recep\u00e7\u00e3o de acordo com o Plano Diretor do Munic\u00edpio de Belo Horizonte<\/td>\n<td>Porcentagem de recep\u00e7\u00e3o previsto pela Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Grau de Prote\u00e7\u00e3o 2 (art. 47)<\/td>\n<td>1,00<\/td>\n<td>1,2<\/td>\n<td>1,2<\/td>\n<td>20%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Grau de Prote\u00e7\u00e3o 2 (art. 48)<\/td>\n<td>1,00<\/td>\n<td>1,5<\/td>\n<td>1,2<\/td>\n<td>50%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Grau de Prote\u00e7\u00e3o 2 (art. 52)<\/td>\n<td>1,00<\/td>\n<td>1,7<\/td>\n<td>1,2<\/td>\n<td>70%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Grau de Prote\u00e7\u00e3o 3 (art. 49, ZP-2)<\/td>\n<td>1,00<\/td>\n<td>1,5<\/td>\n<td>1,2<\/td>\n<td>50%<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Grau de Prote\u00e7\u00e3o 3 (art. 52, ZP-2)<\/td>\n<td>1,00<\/td>\n<td>1,7<\/td>\n<td>1,2<\/td>\n<td>70%<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com a sistematiza\u00e7\u00e3o dos valores constantes na tabela acima, toda flexibiliza\u00e7\u00e3o que permite recep\u00e7\u00e3o de TDC acima de 20% na OUI, sem previs\u00e3o de contrapartida, \u00e9 irregular. Dessa forma, a OUI est\u00e1 aumentando o potencial de recep\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis ilegalmente, pois, al\u00e9m de n\u00e3o se tratar de projeto urban\u00edstico especial, o aumento do grau de recep\u00e7\u00e3o de potencial construtivo deveria ocorrer mediante contrapartida do particular, nos termos do art. 67, II do PDBH.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O aumento irregular do percentual de recep\u00e7\u00e3o de TDC nas \u00e1reas de Grau de Prote\u00e7\u00e3o 2 e 3 indicadas acima, ir\u00e1 legitimar acr\u00e9scimo CAb e possibilitar maior adensamento da \u00e1rea, sem contar, todavia, com contrapartidas relacionadas \u00e0 infraestrutura t\u00e9cnica e social a suprir futura demanda da popula\u00e7\u00e3o residente. Trata-se, no caso, de flexibiliza\u00e7\u00e3o de par\u00e2metro que sustenta aumento do potencial de constru\u00e7\u00e3o que busca favorecer apenas os empreendedores privados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>b) Extens\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o do TDC para todo Munic\u00edpio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reda\u00e7\u00e3o original da Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010 estabelecia que somente 30% das UTDCs (unidades de transfer\u00eancia de direito de construir) geradas pela \u00e1rea de Grau de Prote\u00e7\u00e3o 1 poderiam ser utilizadas fora do per\u00edmetro da OUI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, a altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do art. 79 das DT da Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010 pela Lei Municipal n\u00ba 10.705\/2014, acabou com o limite de 30%, autorizando a transfer\u00eancia de TDC para toda a cidade. Em outras palavras, as UTDCs geradas pelas \u00e1reas de parque delimitadas no Anexo XXXI das DT da Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010, poder\u00e3o ser utilizadas em qualquer lugar do munic\u00edpio de Belo Horizonte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reda\u00e7\u00e3o original da lei tinha como finalidade incentivar o adensamento da regi\u00e3o, o que era condizente com os objetivos da OUI. A nova reda\u00e7\u00e3o, contudo, contradiz expressamente os objetivos constantes do art. 42, II, das DT da Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010: \u201cpermitir o adensamento das \u00e1reas prop\u00edcias \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o, concentrando nelas o potencial construtivo das \u00e1reas a serem preservadas\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A possibilidade de se utilizar a TDC em todo o munic\u00edpio n\u00e3o \u00e9 ison\u00f4mica, j\u00e1 que milhares de UTDC estar\u00e3o nas m\u00e3os de um \u00fanico empreendedor, gerando verdadeiro monop\u00f3lio sobre o uso do instrumento de pol\u00edtica urbana e desigualdade entre os mun\u00edcipes, umas vez que os demais propriet\u00e1rios de \u00e1reas verdes do munic\u00edpio n\u00e3o possuem o mesmo privil\u00e9gio criado pela OUI. E, ainda mais agravante, essa flexibiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o conta com contrapartida proporcional a ser exigida dos particulares beneficiados.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\">2. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS PRESSUPOSTOS DA OPERA\u00c7\u00c3O URBANA<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>a) Discrep\u00e2ncia quanto aos par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em 2010, a Lei Municipal n\u00ba 9.959\/10, instituiu tanto a \u00c1rea de Diretrizes Especiais de Interesse Ambiental do Isidoro (\u201cADE Isidoro\u201d), quanto nova Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro. A defini\u00e7\u00e3o de \u00c1rea de Diretrizes Especiais de Interesse Ambiental est\u00e1 no art. 86 da Lei Municipal 7.166\/96:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 86 &#8211; A ADE de Interesse Ambiental \u00e9 constitu\u00edda por \u00e1reas nas quais existe interesse p\u00fablico na preserva\u00e7\u00e3o ambiental, a ser incentivada pela aplica\u00e7\u00e3o de mecanismos compensat\u00f3rios, por apresentarem uma ou mais das seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">I &#8211; presen\u00e7a de cobertura vegetal relevante;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">II &#8211; presen\u00e7a de nascentes, cursos d\u2019\u00e1gua, lagoas e represas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">III &#8211; exist\u00eancia de \u00e1reas cujo len\u00e7ol fre\u00e1tico seja subaflorante, configurando ecossistema de brejo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">IV &#8211; exist\u00eancia de expressivo contingente de quintais arborizados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">V &#8211; exist\u00eancia de terrenos com declividade superior a 47% (quarenta e sete por cento), vegetado ou n\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">VI &#8211; exist\u00eancia de \u00e1reas degradadas, ainda n\u00e3o ocupadas, em processo de eros\u00e3o ativa e\/ou cuja vegeta\u00e7\u00e3o tenha sido suprimida ou submetida a degrada\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com os par\u00e2metros propostos para a \u00e1rea (arts. 86-A a 86-N, que foram incorporados \u00e0 Lei Municipal 7.166\/96), o Coeficiente de Aproveitamento seria de 0,5 (cinco d\u00e9cimos) para o uso n\u00e3o residencial na ADE de Interesse Ambiental do Isidoro e, ainda, seriam v\u00e1lidos para essa ADE os par\u00e2metros urban\u00edsticos referentes \u00e0s demais ADEs de Interesse Ambiental do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Frisa-se o disposto no art. 86-A em que a \u00e1rea da ADE Isidoro poder\u00e1 ser objeto de Opera\u00e7\u00e3o Urbana, desde que respeitados os par\u00e2metros espec\u00edficos da ADE. Assim, os par\u00e2metros urban\u00edsticos da ADE do Isidoro n\u00e3o poderiam ser alterados por Opera\u00e7\u00e3o Urbana estabelecida para a \u00e1rea, uma vez que o art. 86-M estabelece que o Coeficiente de Aproveitamento \u00e9 igual a 0,5 e a OUI permite que sejam atingidos Coeficiente de Aproveitamento de at\u00e9 1,7, triplicando o limite legal do Coeficiente estabelecido pela ADE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 42 das DT da Lei Municipal n\u00ba 9959\/10 indica os pressupostos do Plano Urban\u00edstico da Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro. Abaixo, destacam-se os pressupostos concernentes \u00e0 diversifica\u00e7\u00e3o de usos do espa\u00e7o e formas de sua ocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 42. Considerando a relev\u00e2ncia ambiental que caracteriza a regi\u00e3o objeto da Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro, em especial o grande n\u00famero de nascentes e cursos d`\u00e1gua, a presen\u00e7a de vegeta\u00e7\u00e3o expressiva, a incid\u00eancia de \u00e1reas de alta declividade e de risco geol\u00f3gico, o Plano Urban\u00edstico em que se fundamenta essa Opera\u00e7\u00e3o Urbana tem como pressupostos: (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">VIII &#8211; assegurar que o processo de expans\u00e3o urbana na regi\u00e3o ocorra de modo sustent\u00e1vel, contemplando a implanta\u00e7\u00e3o de toda infraestrutura necess\u00e1ria, bem como a constru\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios para atendimento \u00e0 demanda da popula\u00e7\u00e3o local; (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">XI &#8211; viabilizar a oferta de terrenos urbanizados para implanta\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais, bem como para instala\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas compat\u00edveis com as caracter\u00edsticas de ocupa\u00e7\u00e3o predominantemente residencial proposta para a \u00e1rea.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da an\u00e1lise dos incisos VIII e XI do dispositivo citado depreende-se que a premissa do plano urban\u00edstico para uso e ocupa\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio \u00e9 a sustentabilidade ambiental, a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 demanda da popula\u00e7\u00e3o local e a instala\u00e7\u00e3o de atividades n\u00e3o residenciais que sejam compat\u00edveis com o perfil de ocupa\u00e7\u00e3o residencial proposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1 que se verificar aqui a exist\u00eancia de contradi\u00e7\u00e3o legal entre dispositivos da mesma lei. \u00c0 revelia do que estabelece os pressupostos da OUI, foram previstos tamanho de lotes m\u00ednimos de 5.000 m\u00b2, nas \u00e1reas de Grau de Prote\u00e7\u00e3o 2 (arts. 47 e 48 das DT) e 2.000 m\u00b2 nas \u00e1reas de Grau de Prote\u00e7\u00e3o 3 (art. 49 das DT).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da compara\u00e7\u00e3o entre as premissas do plano urban\u00edstico e o tamanho m\u00ednimo de lotes n\u00e3o residenciais indicados para as \u00e1reas de Grau de Prote\u00e7\u00e3o 2 e 3 observa-se clara incompatibilidade. A previs\u00e3o de lotes m\u00ednimos do tamanho indicado pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 totalmente avessa ao pressuposto de adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 demanda local e o perfil de ocupa\u00e7\u00e3o residencial proposto, voltado \u00e0 habitacional social. Al\u00e9m disso, lotes do tamanho indicado dizem respeito \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de empreendimentos de grande impacto, cuja apropria\u00e7\u00e3o corre o risco de se concentrar em empreendedores e comerciantes alheios \u00e0 popula\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>b) Discrep\u00e2ncia quanto ao uso nas \u00e1reas destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do Minha Casa Minha Vida<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei Municipal n\u00ba 9959\/2010 com a altera\u00e7\u00e3o efetuada pela Lei Municipal n\u00ba 10.507\/2014 retira a exig\u00eancia de destina\u00e7\u00e3o de 12% da \u00e1rea dos lotes para fins n\u00e3o residenciais, na \u00e1rea destinada aos empreendimentos de habita\u00e7\u00e3o social. Dessa forma, o art. 50 das DTs da Lei n\u00ba 9959 torna-se inaplic\u00e1vel para os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida no Isidoro, conforme \u00a79\u00ba do art. 67. Al\u00e9m disso, o dispositivo introduzido pela Lei Municipal n\u00ba 10.5072014, possui reda\u00e7\u00e3o obscura, n\u00e3o deixando claro qual a real inten\u00e7\u00e3o por tr\u00e1s da altera\u00e7\u00e3o legislativa. Veja-se o texto legal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a79\u00ba &#8211; Os empreendimentos de que trata o \u00a7 6\u00ba deste artigo ficam dispensados do atendimento ao disposto no art. 50 destas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias, desde que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">I &#8211; sejam destinados, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) e, no m\u00e1ximo, 15% (quinze por cento) de seus lotes ao uso n\u00e3o residencial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">II &#8211; sejam doados ao Munic\u00edpio 12% (doze por cento) dos lotes destinados ao uso n\u00e3o residencial para o desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es voltadas a atra\u00e7\u00e3o de investimentos e ao fomento de neg\u00f3cios na regi\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por esse motivo, resta evidenciado que na \u00e1rea onde ser\u00e1 constru\u00eddo o empreendimento habitacional do MCMV haver\u00e1 impossibilidade de desenvolvimento de com\u00e9rcio local que atenda a demanda da popula\u00e7\u00e3o, contrariando os pressupostos do plano urban\u00edstico da Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro, conforme art. 42. A lei tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 clara sobre quais seriam as a\u00e7\u00f5es voltadas para a atra\u00e7\u00e3o de investimentos e fomento aos neg\u00f3cios na regi\u00e3o. Pergunta-se quem ser\u00e3o os benefici\u00e1rios deste fomento, j\u00e1 que, pela OUI, s\u00f3 poder\u00e3o ser implantados grandes empreendimentos no local, em decorr\u00eancia do tamanho do lote? Resta claro, portanto, que o \u00a79\u00ba do art. 67 \u00e9 incompat\u00edvel com as premissas da Opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\">3. ISEN\u00c7\u00c3O IRREGULAR DE IPTU<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 59 das DT da Lei Municipal n\u00ba 9.959\/2010 isenta de IPTU os im\u00f3veis inseridos no per\u00edmetro da OUI at\u00e9 a obten\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de baixa de constru\u00e7\u00e3o. Uma vez que a OUI tem prazo de 20 anos (art. 77 das DT da mesma lei), os im\u00f3veis est\u00e3o isentos de IPTU at\u00e9 2022, no caso de n\u00e3o obterem a referida certid\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00ea-se, aqui, clara ofensa ao Estatuto da Cidade, pois, em \u00e1rea em que n\u00e3o cumpre sua fun\u00e7\u00e3o social h\u00e1 quase um s\u00e9culo, ao inv\u00e9s de se aplicar o IPTU progressivo, como estabelece o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Municipal, o Poder P\u00fablico municipal isenta a \u00e1rea de pagamento de IPTU.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse montante n\u00e3o arrecadado pelo Munic\u00edpio de Belo Horizonte \u00e0 t\u00edtulo de isen\u00e7\u00e3o de imposto durante 12 anos aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis na \u00e1rea da Opera\u00e7\u00e3o, subverte toda a racionalidade do instrumento da Opera\u00e7\u00e3o Urbana, ferindo de morte o princ\u00edpio da justa distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus e benef\u00edcios do processo de urbaniza\u00e7\u00e3o, previsto no inciso II, do art. 2, da Lei Federal n\u00ba 10.257\/2001 (Estatuto da Cidade). Nesse instrumento urban\u00edstico negocial da Opera\u00e7\u00e3o Urbana, conforme disp\u00f5e o Estatuto da Cidade, s\u00e3o os propriet\u00e1rios que devem pagar contrapartida ao Munic\u00edpio e n\u00e3o os demais contribuintes mun\u00edcipes arcar com injusta e desigual isen\u00e7\u00e3o de IPTU, que, no caso, age como uma contrapartida \u00e0s avessas. Quem \u00e9 o real benefici\u00e1rio dessa isen\u00e7\u00e3o? N\u00e3o deveria a isen\u00e7\u00e3o de IPTU ser considerada contrapartida do munic\u00edpio?<\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\">4. PERVERS\u00c3O DO INSTRUMENTO DE PARCELAMENTO DO SOLO: VIA 540 e VIA NORTE-SUL usadas como contrapartida da Opera\u00e7\u00e3o Urbana<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">A necessidade de implanta\u00e7\u00e3o de vias estruturantes para a \u00e1rea do Isidoro \u00e9 diretriz constante do Programa de Estrutura\u00e7\u00e3o Vi\u00e1ria de Belo Horizonte (antigo VIURBS, atual Corta Caminho).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O interesse p\u00fablico expresso na OUI institu\u00edda pela Lei Municipal 8.137 de 2000 era a implanta\u00e7\u00e3o de sistema vi\u00e1rio (constru\u00e7\u00e3o da Via 540) e de equipamentos que dotassem a regi\u00e3o de infraestrutura necess\u00e1ria ao seu desenvolvimento econ\u00f4mico, ambiental e urbano, e promovesse uma ocupa\u00e7\u00e3o ordenada da \u00e1rea. J\u00e1 o interesse particular era a utiliza\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros urban\u00edsticos mais permiss\u00edveis que os do zoneamento vigente (em especial, maior coeficiente de aproveitamento, e menor quota de terreno por unidade habitacional). Essa opera\u00e7\u00e3o possu\u00eda o prazo de vig\u00eancia de 06 anos, n\u00e3o tendo sido implantada no prazo de validade da OUI (art. 116, da Lei Municipal 8.137\/00).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme disposto no art. 61 das DT da Lei Municipal n\u00ba 9959\/10, o sistema vi\u00e1rio principal da regi\u00e3o do Isidoro \u00e9 composto pelas vias 540 e Norte Sul (039).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 61 &#8211; O sistema vi\u00e1rio b\u00e1sico da Regi\u00e3o do Isidoro \u00e9 composto por:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">I &#8211; sistema principal, representado no mapa constante do Anexo XXXI desta Lei, objeto de diretrizes para projeto, elaboradas pelo Executivo, e constitu\u00eddo pelas vias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">a) Via 540, definida como o ponto 038 do Programa de Estrutura\u00e7\u00e3o Vi\u00e1ria de Belo Horizonte &#8211; VIURBS -, que far\u00e1 a interliga\u00e7\u00e3o entre a Rodovia MG-20 e a Avenida Cristiano Machado\/Rodovia Prefeito Am\u00e9rico Gianetti, de forma a promover a melhoria da articula\u00e7\u00e3o interna da Regi\u00e3o Norte do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">b) Via Norte-Sul, definida como o ponto 039 do VIURBS, que cortar\u00e1 a Regi\u00e3o Norte do Munic\u00edpio, no sentido norte-sul, e far\u00e1 a interliga\u00e7\u00e3o entre a Via 540, e a Regi\u00e3o do Bairro Jaqueline;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">II &#8211; sistema secund\u00e1rio, constitu\u00eddo pelas vias arteriais, coletoras e locais a serem previstas nos projetos de parcelamento, conforme diretrizes espec\u00edficas a serem fornecidas pelo Executivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depreende-se do texto legal que apenas o sistema secund\u00e1rio de vias ser\u00e1 objeto dos projetos de parcelamento definidos para regi\u00e3o, conforme diretrizes do Poder Executivo Municipal. Dessa forma, a implanta\u00e7\u00e3o do sistema principal de vias &#8211; 540 e norte-sul &#8211; ficaria fora das exig\u00eancias legais destinadas ao loteamento da \u00e1rea. Ou seja, os particulares loteadores n\u00e3o teriam a obriga\u00e7\u00e3o de arcar com os custos referentes \u00e0 abertura das vias do sistema principal, que o munic\u00edpio considera vital para a \u00e1rea.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, nesse caso, h\u00e1 uma gin\u00e1stica legislativa para substituir o que \u00e9 exig\u00eancia do loteamento da \u00e1rea para sua configura\u00e7\u00e3o como contrapartida dos particulares na Opera\u00e7\u00e3o Urbana. Explica-se.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A previs\u00e3o normativa que separa os sistemas vi\u00e1rios do Isidoro em principal e secund\u00e1rio esconde o fato de que tanto a via 540, quanto a Norte-Sul, t\u00eam quase a totalidade de seu comprimento concentrado no interior do per\u00edmetro da Opera\u00e7\u00e3o Urbana do Isidoro. Al\u00e9m disso, o sistema vi\u00e1rio principal \u00e9 o eixo estruturador que garante, de forma <i>si ne qua non<\/i>, o acesso \u00e0s \u00e1reas internas do Isidoro, sem o qual qualquer empreendimento na regi\u00e3o seria invi\u00e1vel, tal como o empreendimento habitacional Granja Werneck. Dessa forma, a implanta\u00e7\u00e3o da via 540 e Note-Sul s\u00e3o essenciais ao loteamento, n\u00e3o podendo ser divorciadas na discuss\u00e3o do parcelamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destaca-se, ainda, que o loteamento proposto para regi\u00e3o implica forte adensamento da \u00e1rea, o que, por si s\u00f3, refor\u00e7a o argumento de que as vias principais s\u00e3o condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para sua viabilidade e n\u00e3o apenas pol\u00edtica de mobilidade do Poder P\u00fablico Municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A abertura, modifica\u00e7\u00e3o e o prolongamento de vias p\u00fablicas e constru\u00e7\u00e3o de logradouros p\u00fablicos s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es que todo particular deve assumir no processo administrativo de loteamento. A partir de diretrizes de parcelamento do solo que s\u00e3o expedidas pelo Munic\u00edpio em cada caso, ou pelo \u00f3rg\u00e3o metropolitano respons\u00e1vel, na hip\u00f3tese da \u00e1rea a ser loteada pertencer a Munic\u00edpio integrante de regi\u00e3o metropolitana, os propriet\u00e1rios que ir\u00e3o efetuar abertura de lotes s\u00e3o respons\u00e1veis por custear a instala\u00e7\u00e3o das vias essenciais ao seu loteamento e, ainda, determinadas infraestruturas. Conforme Lei Federal n\u00ba 6766\/79 e Lei Municipal n\u00ba 7166\/96 essa exig\u00eancia \u00e9 a caracter\u00edstica que diferencia o loteamento do desmembramento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 2. \u00a7 1\u00ba &#8211; Considera-se loteamento a subdivis\u00e3o de gleba em lotes destinados a edifica\u00e7\u00e3o, com abertura de novas vias de circula\u00e7\u00e3o, de logradouros p\u00fablicos ou prolongamento, modifica\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o das vias existentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Correspondente na Lei Municipal, art. 15, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 7.166:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a71\u00ba \u00a0&#8211; \u00a0Considera-se \u00a0loteamento \u00a0a \u00a0subdivis\u00e3o \u00a0de \u00a0gleba \u00a0em \u00a0lotes \u00a0destinados \u00a0a edifica\u00e7\u00e3o \u00a0que \u00a0implique \u00a0a \u00a0abertura, \u00a0o \u00a0prolongamento, \u00a0a \u00a0modifica\u00e7\u00e3o \u00a0ou \u00a0a amplia\u00e7\u00e3o de vias de circula\u00e7\u00e3o ou de logradouros p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A estrat\u00e9gia de deslocar o sistema vi\u00e1rio principal do processo administrativo de parcelamento do solo possibilita que os particulares envolvidos na OUI utilizem a implementa\u00e7\u00e3o das vias 540 e Norte-Sul como contrapartida da Opera\u00e7\u00e3o Urbana. Caso isso ocorra, haver\u00e1 clara viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei \u00a0de \u00a0parcelamento \u00a0federal \u00a0e \u00a0municipal e, ainda, diminui\u00e7\u00e3o das compensa\u00e7\u00f5es a serem arrecadas para Opera\u00e7\u00e3o que constituiriam o fundo a ser revertido em obras de infraestrutura t\u00e9cnica e social na \u00e1rea.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A argumenta\u00e7\u00e3o de que as vias 540 e Norte-Sul s\u00e3o estruturantes do Munic\u00edpio e, dessa forma, obra de responsabilidade do Poder P\u00fablico, n\u00e3o se sustenta. A essencialidade desse sistema vi\u00e1rio para os empreendimentos do Isidoro condicionam sua abertura por parte dos particulares, naquilo que for correspondente \u00e0 demanda de seus empreendimentos. Ademais, se o munic\u00edpio \u00e9 obrigado pela legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal a fornecer diretrizes para a realiza\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo, por que as principais vias estruturantes, constantes em programas e leis municipais, s\u00e3o exclu\u00eddas das diretrizes para parcelamento do solo da \u00e1rea?<\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\">5. IRREGULARIDADE NA TRANSFER\u00caNCIA DE \u00c1REAS N\u00c3O EDIFIC\u00c1VEIS AO MUNIC\u00cdPIO<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Decreto Estadual 44.646\/2007 disciplina o exame e a anu\u00eancia pr\u00e9via pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Pol\u00edtica Urbana &#8211; SEDRU -, para aprova\u00e7\u00e3o de projetos de loteamentos e desmembramentos de \u00e1reas para fins urbanos pelos munic\u00edpios. De acordo com o Decreto, \u00e9 vedada a possibilidade de se transferir \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente e \u00e1reas n\u00e3o edific\u00e1veis aos Munic\u00edpios:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 11. \u00a0O percentual de \u00e1reas p\u00fablicas n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a \u00a035% (trinta e cinco por cento) da gleba total \u00a0a \u00a0ser parcelada, \u00a0\u00a0observando-se \u00a0\u00a0maiores \u00a0restri\u00e7\u00f5es \u00a0\u00a0da \u00a0\u00a0legisla\u00e7\u00e3o municipal. (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\"><span style=\"line-height: 1.5;\">\u00a76\u00ba \u00a0\u00a0As \u00a0\u00e1reas n\u00e3o-edific\u00e1veis n\u00e3o poder\u00e3o ser \u00a0computadas como \u00e1reas p\u00fablicas.<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 12. As \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e as faixas de servid\u00e3o ao longo de linha de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica poder\u00e3o ser destinadas como \u00e1reas p\u00fablicas, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\"><span style=\"line-height: 1.5;\">\u00a71\u00ba No caso de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente &#8211; APPs, dever\u00e3o \u00a0ser respeitados os impedimentos legais de uso e ocupa\u00e7\u00e3o, sendo vedado o c\u00f4mputo das mesmas no c\u00e1lculo de \u00e1reas p\u00fablicas \u00a0do loteamento (gn)<\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei Municipal de Parcelamento, Ocupa\u00e7\u00e3o e Uso do Solo, Lei n\u00ba 7166\/96, estabelece as condi\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de \u00e1rea ao munic\u00edpio nos loteamentos. De acordo com o art. 21, \u00a78\u00ba, as Unidades de Preserva\u00e7\u00e3o e as \u00e1reas n\u00e3o edific\u00e1veis podem ser transferidas ao Munic\u00edpio, caso haja justificado interesse p\u00fablico de ordem ambiental comprovado por laudo elaborado pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal, sendo computada, para efeito do c\u00e1lculo do percentual, apenas metade de sua \u00e1rea, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 5% (cinco por cento) da gleba parcelada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tem-se, portanto, que toda a \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente e \u00e1reas n\u00e3o edific\u00e1veis existentes na Regi\u00e3o do Isidoro, poder\u00e3o ser transferidas ao Munic\u00edpio, mas, independentemente de seu tamanho, elas poder\u00e3o ser contabilizadas como no m\u00e1ximo 5% do total da \u00e1rea a ser loteada. Em outras palavras, a lei municipal estabelece que toda a \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o e \u00e1reas n\u00e3o edific\u00e1veis existentes poder\u00e3o corresponder no m\u00e1ximo a 5% dos 15% exigidos no art. 21 da Lei Municipal n\u00ba 7166\/96.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A OUI, em sentido contr\u00e1rio ao estabelecido pela Lei Municipal n\u00ba 7166\/96, n\u00e3o imp\u00f5e limite \u00e0 porcentagem das \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e das \u00e1reas n\u00e3o edific\u00e1veis a serem doadas no parcelamento do solo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 53 (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a74\u00ba &#8211; Ser\u00e3o consideradas no c\u00f4mputo das \u00e1reas a serem transferidas ao Munic\u00edpio, por for\u00e7a do parcelamento, as \u00e1reas n\u00e3o parcel\u00e1veis e n\u00e3o edific\u00e1veis localizadas nas por\u00e7\u00f5es da gleba submetidas ao Grau de Prote\u00e7\u00e3o 1 destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de parques p\u00fablicos, conforme delimita\u00e7\u00e3o contida no Anexo XXXI desta Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Novamente, depara-se com outro par\u00e2metro flexibilizado pela OUI, sem a exig\u00eancia de contrapartida do particular, violando o disposto no art. 67, II do PDBH, que prev\u00ea a necessidade dimensionamento das obriga\u00e7\u00f5es dos particulares em rela\u00e7\u00e3o aos demais benef\u00edcios oriundos da Opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, a OUI ao permitir a transfer\u00eancia de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e de \u00e1reas n\u00e3o edific\u00e1veis no loteamento, viola diretamente dispositivo constante da legisla\u00e7\u00e3o estadual e municipal vigentes. A possibilidade de se transferir toda a \u00e1rea verde ao Munic\u00edpio, deixa a \u00e1rea do OUI carente de \u00e1reas para implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos, espa\u00e7os livres de uso p\u00fablico e \u00e1reas de uso institucional, podendo gerar, de forma irregular, a necessidade do Munic\u00edpio desapropriar \u00e1reas dos loteadores para se garantir o percentual m\u00ednimo de \u00e1rea p\u00fablica exigido pela legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\">6. INCONSIST\u00caNCIAS NO CUSTO DE IMPLANTA\u00c7\u00c3O DA OPERA\u00c7\u00c3O URBANA<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 64 das DT da Lei Municipal n\u00ba 9959\/10 prev\u00ea a desapropria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas para implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura vi\u00e1ria, equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios. \u00a0De acordo com o art. 21 da Lei Municipal n\u00ba 7166\/96, \u00e9 obrigat\u00f3ria a transfer\u00eancia ao Munic\u00edpio de, no m\u00ednimo, 15% (quinze por cento) da gleba, para instala\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios e espa\u00e7os livres de uso p\u00fablico, al\u00e9m da \u00e1rea correspondente \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do sistema de circula\u00e7\u00e3o do loteamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">O art. 64 das DT da Lei Municipal n\u00ba 9959\/10 prev\u00ea:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 64. Os custos referentes \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o e \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura vi\u00e1ria, incluindo-se obras de arte, bem como aos equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios e dos parques mencionados nesta Se\u00e7\u00e3o ficam estimados, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo XXXII desta Lei, em R$ 963.573.000,00 (novecentos e sessenta e tr\u00eas milh\u00f5es e quinhentos e setenta e tr\u00eas mil reais).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Questiona-se, portanto: (i) se a implanta\u00e7\u00e3o do plano urban\u00edstico de uma Opera\u00e7\u00e3o Urbana pode ter custo para o poder p\u00fablico ou ele deve ser totalmente custeado pelas contrapartidas dos benefici\u00e1rios; (ii) se a \u00e1rea a ser desapropriada para instala\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios e dos parques est\u00e1 considerando o percentual de 15% de \u00e1rea a ser transferida ao Munic\u00edpio, conforme estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo urbano e \u00a0(iii) a inclus\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o da infraestrutura vi\u00e1ria como custo da Opera\u00e7\u00e3o, uma vez que o sistema vi\u00e1rio principal &#8211; via 540 e via Norte-Sul &#8211; s\u00e3o eixos essenciais do loteamento, cuja implanta\u00e7\u00e3o \u00e9 de obriga\u00e7\u00e3o dos particulares loteadores.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\">7. ISEN\u00c7\u00c3O DE CONTRAPARTIDAS AO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DO MINHA CASA MINHA VIDA CUSTEADO POR RECURSO P\u00daBLICO<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">A \u00faltima altera\u00e7\u00e3o legislativa referente \u00e0 OUI maculou a pr\u00f3pria l\u00f3gica do instrumento da Opera\u00e7\u00e3o Urbana. A Lei Municipal n\u00ba 10. 705\/14, que tamb\u00e9m altera o PDBH, disp\u00f4s em suas disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias que n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de contrapartidas adicionais ao particular caso o empreendimento a ser instalado se dirija \u00e0 habita\u00e7\u00e3o de interesse social. Uma vez que o empreendimento passa a ter car\u00e1ter social as demais contrapartidas previstas em lei deixariam de ser exigidas. Se n\u00e3o, veja-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">Art. 23 &#8211; O art. 67 das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Lei n\u00ba 9.959, de 20 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes \u00a7\u00a7 6\u00ba a 11:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u201cArt. 67 &#8211; [&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a76\u00ba &#8211; N\u00e3o se sujeitam ao pagamento da contrapartida prevista no caput deste artigo os empreendimentos cujas unidades residenciais sejam integralmente vinculadas ao atendimento da demanda da Pol\u00edtica Habitacional do Munic\u00edpio, observada a seguinte propor\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">I &#8211; no m\u00ednimo 70% (setenta por cento) das unidades habitacionais destinados a benefici\u00e1rios com renda familiar mensal de at\u00e9 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">II &#8211; percentual restante das unidades habitacionais destinado a benefici\u00e1rios com renda familiar mensal superior a 3 (tr\u00eas) at\u00e9 6 (seis) sal\u00e1rios m\u00ednimos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a77\u00ba &#8211; A configura\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese prevista no \u00a7 6\u00ba deste artigo n\u00e3o isenta o empreendedor da realiza\u00e7\u00e3o das obras de urbaniza\u00e7\u00e3o e tampouco da transfer\u00eancia de percentual da gleba em decorr\u00eancia das exig\u00eancias relativas ao parcelamento do solo. [&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">\u00a711\u00ba\u00a0&#8211; A execu\u00e7\u00e3o das obras de infraestrutura e a implanta\u00e7\u00e3o dos equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios \u00a0correspondentes \u00a0aos \u00a0Empreendimentos \u00a0Habitacionais \u00a0de Interesse \u00a0Social, \u00a0exceto \u00a0se \u00a0decorrentes \u00a0do \u00a0licenciamento \u00a0do \u00a0empreendimento \u00a0e \u00a0da consequente aprova\u00e7\u00e3o do parcelamento do solo, ficar\u00e3o a cargo do Munic\u00edpio.\u201d. (gn)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa altera\u00e7\u00e3o legal perpetrada pela Lei Municipal n\u00ba 10.705\/14 viola o patrim\u00f4nio p\u00fablico, pois fere de morte a possibilidade de contrapartida justa por parte dos particulares benefici\u00e1rios da OUI que ir\u00e3o realizar o MCMV em parte da \u00e1rea do Isidoro. Trata-se, aqui, do projeto levado a cabo pela empresa Direcional Engenharia, na \u00e1rea da Granja Werneck, cuja licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o (LI) j\u00e1 fora concedida pela Secretaria de Meio Ambiente de MG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1, por essa raz\u00e3o, clara viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem urban\u00edstica evidenciada sob dois aspectos principais: a mudan\u00e7a legal que isenta o empreendedor de contrapartida tem que ser declarada nula sob pena de, desnaturando o car\u00e1ter da contrapartida, (i) n\u00e3o s\u00f3 violar a justa distribui\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus e dos benef\u00edcios apregoada pelo instrumento da Opera\u00e7\u00e3o Urbana Simplificada, como, ainda, (ii) deixar a cargo do Poder P\u00fablico Municipal o \u00f4nus de efetivar a infraestrutura \u00a0t\u00e9cnica \u00a0e \u00a0social \u00a0que \u00a0seria, \u00a0antes \u00a0da \u00a0mudan\u00e7a \u00a0legislativa, decorr\u00eancia da contrapartida dos particulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A mudan\u00e7a no car\u00e1ter do empreendimento habitacional na regi\u00e3o do Isidoro, voltando agora \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Programa MCMV no Granja Werneck, via Direcional Engenharia, \u00e9 o motivo que justificou a altera\u00e7\u00e3o legal que isentou esse empreendedor privado de contrapartida da OUI, conforme Lei Municipal n\u00ba 10.705\/14.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, nesse caso, o empreendimento habitacional n\u00e3o estar\u00e1 sendo financiado pelo pr\u00f3prio empreendedor, como era de se esperar, mas sim mediante recurso federal e municipal. O programa habitacional MCMV \u00e9 custeado na sua maior parte, por recursos advindos da Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF) e complementado pelo Munic\u00edpio de Belo Horizonte para constru\u00e7\u00e3o de infraestrutura t\u00e9cnica e social na \u00e1rea. \u00a0Conforme relato colhido de representantes da Direcional Engenharia em reuni\u00e3o realizada no dia 04 de maio de 2015, na Cidade Administrativa, com representantes das Ocupa\u00e7\u00f5es Vit\u00f3ria, Rosa Le\u00e3o e Esperan\u00e7a, al\u00e9m do repasse da CEF para constru\u00e7\u00e3o das unidades habitacionais, o Munic\u00edpio de Belo Horizonte ir\u00e1 complementar o financiamento para custear a instala\u00e7\u00e3o de infraestrutura social no empreendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda, segundo o depoimento citado, por cada unidade habitacional a empresa Direcional receber\u00e1 85.000 reais, sendo 65.000 reais da Caixa\/Minist\u00e9rio das Cidades e mais 20.000 reais do Munic\u00edpio de Belo Horizonte. Ou seja, a Direcional n\u00e3o est\u00e1, de fato, arcando com nenhuma contrapartida a que seria obrigada pela lei que rege a OUI. \u00a0Com o recurso obtido a Direcional construiria como \u00a0infraestrutura \u00a0a \u00a0atender os conjuntos habitacionais uma caixa d\u2019\u00e1gua, rede de esgoto, \u00e1gua e drenagem. A rede de energia el\u00e9trica seria feita pela CEMIG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se, dessa proposta, o claro desvirtuamento do que \u00e9 uma Opera\u00e7\u00e3o Urbana Simplificada e o uso das contrapartidas. A Direcional receber\u00e1 aportes p\u00fablicos a partir dos quais executar\u00e1 o empreendimento habitacional e a infraestrutura m\u00ednima. Esse acordo trata-se de execu\u00e7\u00e3o do contrato do MCMV e n\u00e3o de contrapartida da OUI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conclui-se pelas quest\u00f5es apresentadas que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico pela OUI, pois: a) a Lei Municipal n\u00ba 10.705\/14 \u00e9 ilegal ao violar a necess\u00e1ria previs\u00e3o de contrapartidas aos benefici\u00e1rios das Opera\u00e7\u00f5es Urbanas Simplificadas, n\u00e3o podendo prever isen\u00e7\u00e3o que desvirtue as compensa\u00e7\u00f5es exigidas pelos particulares e empreendedores; b) a isen\u00e7\u00e3o de contrapartida com base na destina\u00e7\u00e3o do empreendimento para habita\u00e7\u00e3o social, MCMV no caso, n\u00e3o se sustenta, pois o recurso que financiar\u00e1 o empreendimento \u00e9 p\u00fablico e c) a introdu\u00e7\u00e3o legal beneficia duplamente os propriet\u00e1rios ao isent\u00e1-los das contrapartidas e, ao mesmo tempo, manter os benef\u00edcios da OUI.<\/p>\n<h4 style=\"text-align: justify;\"><span style=\"color: #e84f9e;\">8. O ENG\u00d4DO DAScNTRAPARTIDAS<\/span><\/h4>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei que aprovar a Opera\u00e7\u00e3o Urbana, nos termos do Plano Diretor de Belo Horizonte, dever\u00e1 constar as obriga\u00e7\u00f5es das demais partes envolvidas na Opera\u00e7\u00e3o Urbana Simplificada, a serem dimensionadas em fun\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios conferidos pelo Poder P\u00fablico (art. 67, VI) e nos casos da Opera\u00e7\u00e3o Urbana Consorciada, a contrapartida a ser exigida dos propriet\u00e1rios, usu\u00e1rios permanentes e investidores privados, nos termos do disposto no inciso VI do art. 33 da Lei n\u00ba 10.257\/01 (art. 69, \u00a74\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A leitura atenta OUI demonstra que as contrapartidas previstas nada mais s\u00e3o que obriga\u00e7\u00f5es decorrentes das exig\u00eancias de qualquer empreendimento de parcelamento do solo, al\u00e9m de descontar do valor pecuni\u00e1rio contrapartidas por motivos diferentes e de isentarem de forma irregular empreendimentos espec\u00edficos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal estabelecem que a implanta\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio \u00e9 de responsabilidade do empreendedor nos loteamentos. De acordo com a OUI, o empreendedor poder\u00e1 descontar do valor da contrapartida o valor de implanta\u00e7\u00e3o de trecho das vias 540 e Norte-Sul (art. 67, \u00a71\u00ba, IV). Al\u00e9m disso, os terrenos transferidos ao munic\u00edpio no per\u00edmetro da OUI, outra obriga\u00e7\u00e3o decorrente do loteamento, tamb\u00e9m poder\u00e1 ser descontado dos valores das contrapartidas (art. 67, \u00a71\u00ba, IV). As \u00e1reas transferidas ao munic\u00edpio (que, pela legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo, deve ser doadas ao munic\u00edpio, independentemente de sua \u00e1rea) tamb\u00e9m est\u00e3o sendo descontadas das contrapartidas (art. 67, \u00a71\u00ba, II). Al\u00e9m disso, o empreendedor est\u00e1 sendo beneficiado duas vezes por cumprir a obriga\u00e7\u00e3o legal de transfer\u00eancia das \u00e1reas de parque: as \u00e1reas t\u00eam seu valor descontado das contrapartidas e tamb\u00e9m s\u00e3o geradoras de TDC, como compensa\u00e7\u00e3o pela doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, o art. 67, \u00a71\u00ba, I e III estabelece que o valor dos equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios para as \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o e lazer, implantados progressivamente pelo empreendedor, e o custo de implanta\u00e7\u00e3o dos parques p\u00fablicos poder\u00e3o ser descontados do valor da contrapartida. Ocorre que estes custos poderiam ser exigidos pelo munic\u00edpio como medidas mitigadoras no licenciamento ambiental, n\u00e3o havendo necessidade de permitir seu desconto das contrapartidas. Ainda, a lei n\u00e3o exclui a possibilidade de se descontar os custos de implanta\u00e7\u00e3o dessas obras e ao mesmo exigi-las como contrapartida do licenciamento ambiental, o que implica, em outras palavras, que o munic\u00edpio estar\u00e1 arcando com as contrapartidas do licenciamento dos empreendimentos instalados na regi\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">***<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em vista os problemas apontados, resta evidenciado que h\u00e1 flagrante viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem urban\u00edstica, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico e ao direito \u00e0 cidade no tocante aos instrumentos jur\u00eddico-urban\u00edsticos relativos \u00e0 Opera\u00e7\u00e3o Urbana Simplificada do Isidoro, que, al\u00e9m de comprometerem a legalidade do instrumento, ir\u00e3o ocasionar diversos danos \u00e0 cidade e \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, criando um gueto marginalizado e sem infraestrutura t\u00e9cnica e social em \u00e1rea equivalente ao tamanho da regi\u00e3o da Avenida do Contorno. E, para piorar o quadro, essa Opera\u00e7\u00e3o Urbana desvirtua os elementos que a configurariam como simplificada, violando o processo de participa\u00e7\u00e3o popular, conforme exigem o Plano Diretor Municipal e o Estatuto da Cidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por essas raz\u00f5es, o Grupo Indisciplinar repudia a desocupa\u00e7\u00e3o for\u00e7ada das 3 ocupa\u00e7\u00f5es do Isidoro, Rosa Le\u00e3o, Esperan\u00e7a e Vit\u00f3ria \u00a0e denuncia as irregularidades do projeto de guetiza\u00e7\u00e3o socioespacial financiamento pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Belo Horizonte, 02 de julho de 2015<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><b>Grupo de Pesquisa Indisciplinar da UFMG<\/b><\/p>\n<h4 style=\"text-align: center;\"><strong><span style=\"color: #e84f9e;\"><a style=\"color: #e84f9e;\" href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/0B7C5VAgkNxUvdGZDX1lRTGhlSmc\/view?usp=sharing\">Para acessar a nota, clique aqui.<\/a><\/span><\/strong><\/h4>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>VERS\u00c3O REVISTA E AMPLIADA DA NOTA DO GRUPO DE PESQUISA INDISCIPLINAR SOBRE AS IRREGULARIDADES DA OPERA\u00c7\u00c3O URBANA DO ISIDORO O Grupo de Pesquisa Indisciplinar, da Escola de Arquitetura da UFMG, tendo em vista a amea\u00e7a de despejo iminente das ocupa\u00e7\u00f5es da regi\u00e3o do Isidoro, Rosa Le\u00e3o, Esperan\u00e7a e Vit\u00f3ria, bem como as diversas irregularidades jur\u00eddicas [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[9],"tags":[],"class_list":["post-959","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-izidora"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/959","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=959"}],"version-history":[{"count":9,"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/959\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":969,"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/959\/revisions\/969"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=959"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=959"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/oucbh.indisciplinar.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=959"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}