Após a constatação da completa ausência de participação da população no processo da Operação Urbana Nova BH, ilegalidade praticada pelo Executivo Municpal que ficou explicita através da Ação Pública ajuizadas pelo Ministério Público e que impediu que o prefeito levasse adiante seus planos de executar mais uma parceria público-privada a partir de interesses de três grandes construtoras diretamente envolvidas no projeto — Barbosa Melo, Andrade Gutierrez e Odebrecht, no final de 2014 a Prefeitura retomou o projeto, agora com novo nome: a Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos Leste-Oeste: OUC ACLO.

Para colocar fim à referida ação judicial proposta pelo Ministério Público, foi realizado um acordo entre as partes no processo (Ministério Público e Prefeitura), no qual a Administração Municipal assumiu diversas obrigações para contornar as irregularidades da OUC Nova BH, especialmente quanto à falta de participação da população e violação do princípio legal da gestão democrática da cidade previsto na Contituição Federal e no Estatuto da Cidade.
As principais obrigações da prefeitura na condução dessa “nova” operação urbana são:

1) submeter novamente o projeto ao Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR) e tornar ineficaz a decisão anterior do órgão que aprovou os estudos da operação e o plano urbanístico apesar de recomendação contrária do MP;

2) disponibilizar o plano urbanístico e os estudos da operação urbana (EIV e EVEF) da OUC Nova BH e da OUC ACLO, após finalizados;

3) garantir a participação popular na elaboração do Plano Urbanístico da OUC ACLO, por meio de oficinas participativas e debates regionais, com caráter de consulta pública, nos quais as pessoas possam apresentar propostas, objeções, questionamentos;

4) realizar audiências públicas que devem abordar vários tópicos previstos no acordo pelo MP. Tais audiências deverão ser gravadas e filmadas, amplamente divulgadas com antecedência mínima de 15 dias e ter posterior divulgação das propostas apresentadas pela população;

5) atendimento contínuo de plantão presencial e via internet à qualquer pessoa interessada (tudo isso antes da conclusão do plano urbanístico da OUC ACLO e dos estudos de impacto);

6) obrigação de responder e divulgar na internet todos os questionamentos da sociedade civil;

7) obrigação de demonstrar ao Ministério Público, a cada 2 meses, o cumprimento das medidas pactuadas; e outras obrigações que, caso não cumpridas, implica em crime de improbidade administrativa.

Esse acordo judicial significa um importante precedente na luta pelo exercício da democracia real e contou com papel decisivo do Grupo de Pesquisa Indisciplinar que foi quem elaborou a Representação levada até o Ministério Público a partir de copesquisa junto aos movimentos da cidade. As obrigações da Prefeitura previstas nesse acordo judicial firmado com o Ministério Público são na verdade o mínimo necessário para possibilitar a participação da população, o que não está de toda forma assegurado, sobretudo considerando os demandos e abusos já praticados pela atual administração em benefício de influentes parceiros privados e contra o bem comum.