Após constatar a completa ausência de participação da população no processo da OUC Nova BH, ilegalidade explícita praticada pelo Executivo Municipal, as Promotoras de Justiça responsáveis pelo caso ajuizaram uma Ação Civil Pública para impedir o Prefeito de levar adiante seus planos de executar mais uma parceria público-privada a partir de interesses de três grandes construtoras diretamente envolvidas no projeto — Barbosa Melo, Andrade Gutierrez e Odebrecht — no planejamento da cidade a despeito dos interesses e necessidades reais da população que sequer foi ouvida. Pouca gente soube dessa Ação Civil Pública que fez a Prefeitura engavetar por mais de um ano a Operação Urbana Consorciada Nova BH. Recentemente, no final de 2014, a Prefeitura retomou o projeto, agora com novo nome: a Operação Urbana Consorciada Antônio Carlos Leste-Oeste: OUC ACLO. Para colocar fim à referida ação judicial proposta pelo Ministério Público, foi realizado um acordo entre as partes no processo (Ministério Público e Prefeitura), no qual a Administração Municipal assumiu diversas obrigações para contornar as irregularidades da OUC Nova BH, especialmente quanto à falta de participação da população e violação do princípio legal da gestão democrática da cidade previsto na Contituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001). Clique aqui para conferir as principais obrigações da Prefeitura na condução dessa nova Operação Urbana Consorciada ACLO.

Esse acordo judicial significa um importante precedente na luta pelo exercício da democracia real e contou com papel decisivo do Grupo de Pesquisa Indisciplinar que foi quem elaborou a Representação levada até o Ministério Público a partir de copesquisa junto aos movimentos da cidade. As obrigações da Prefeitura previstas nesse acordo judicial firmado com o Ministério Público são na verdade o mínimo necessário para possibilitar a participação da população, o que não está de toda forma assegurado, sobretudo considerando os desmandos e abusos já praticados pela atual administração em benefício de influentes parceiros privados e contra o bem comum.

A linha do tempo abarcando todo o histórico das operações urbanas Nova BH e ACLO pode ser acessada clicando aqui.

Apesar do Plano Urbanístico da OUC Nova BH ter sofrido algumas alterações com base nas propostas apresentadas na IV Conferência Municipal de Política Urbana (CMPU) e nas contribuições sugeridas no processo de participação popular, a base do novo plano urbanístico seguiu sendo a mesma do plano estruturado desde 2013 (Nassif, 2016).

As principais alterações em relação ao documento anterior são:

(i) a inclusão das extremidades leste e oeste, como definido no Plano Diretor de 2010, que permitiria a aplicação de recursos originados pela OUC nessas áreas;

(ii) a revisão dos parâmetros das tipologias, que deveriam ser compatibilizados com as propostas da IV CMPU, desta maneira as áreas de amortecimento da OUC receberiam os parâmetros das categorias de estruturação urbana aprovadas na IV CMPU, tornando os parâmetros para a OUC dependentes da aprovação do novo Plano Diretor de Belo Horizonte;

(iii) o incentivo à tipologias habitacionais com apenas um banheiro e uma vaga de garagem voltadas ao usuário de transporte público;

(iv) a previsão de etapas para implementação da OUC, garantindo a redistribuição de recursos de áreas superavitárias para áreas deficitárias;

(v) o aprimoramento do Plano de Atendimento Econômico Social;

(vi) a realização do leilão dos CEPACs em etapas de acordo com a execução das obras, permitindo maior recuperação da mais-valia fundiária;

(vii) a definição da estrutura de gestão, dividida em um grupo de gestão geral e um grupo de gestão local referente a cada setor da OUC; e finalmente,

(viii) a previsão de construção de habitação de interesse social (HIS) com recursos da OUC.

Neste último item houve uma alteração considerável, uma vez que a proposta para HIS definida no Plano Urbanístico da OUC “Nova BH”, limitava a produção pública ao reassentamento das famílias removidas em função de obras e ao investimento em áreas de vilas, favelas e loteamentos irregulares, sempre quando fossem necessárias intervenções que melhorem a articulação destas áreas com outras intervenções urbanas previstas no plano. A revisão desta proposta destinou recursos diretos à produção pública de HIS, sendo 70% para o atendimento da faixa de renda de 0 a 3 salários mínimos. Em relação à produção de HIS pela iniciativa privada, antes o incentivo para o setor privado era a  geração de 1 CEPAC para cada 5 m² de HIS construído. O novo plano oferece 100% da área líquida do empreendimento de HIS em potencial construtivo para qualquer área da OUC. Em ambas propostas, os requisitos a serem atendidos pelo mercado são a presença de uso não residencial em, no mínimo, 5% da área construída total do empreendimento e no mínimo 70% da área construída total do empreendimento destinada a HIS para famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos.